COMO TIRAR PASSAPORTE?

Você que pretende viajar para fora do país – aproveitar às férias, estudar, realizar o intercâmbio que tanto queria para conhecer novas línguas e construir novas oportunidades. O passaporte é um dos documentos exigidos para que se possa sair do Brasil.

Trata-se de um documento emitido pela Polícia Federal (DPF), ou também por qualquer das Embaixadas do Brasil no exterior. Esse documento oficial permite que sejamos identificados como brasileiros e, portanto, autorizados a entrada e saída nos aeroportos, portos, e demais locais de acesso internacional – como é o caso das imigrações, condição para a entrada/saída em determinados Estados.

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Assim, sem mais delongas, vamos aos documentos necessários para a emissão do passaporte:

  1. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, o famoso Registro Geral (RG), ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF), são os documentos mais comuns para identificação. Entretanto, caso não consiga os apresentar em boas condições, há a possibilidade de apresentar a Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, entre outros. Ressaltamos que, se houve alguma alteração em seu nome como, por exemplo, o nome de solteira, para o nome de casada, faz-se necessária a comprovação por meio da Certidão de Casamento.

Evidenciamos também que, em hipótese de renovação do Passaporte, a apresentação do antigo é exigida para fins de baixa e comprovação para a expedição do próximo.

  • TÍTULO DE ELEITOR, esse requisito é de extrema importância, pois ele diz respeito à sua cidadania, ou seja, se você tem exercido os seus direitos políticos – o direito de votar e ser votado – conforme expõe a nossa Constituição Federal. Dessa forma, devem ser apresentados os comprovantes das votações anteriores – aquele papelzinho que você recebe após a realização do voto.

Contudo, caso não saiba onde os comprovantes se encontram, ou tenha-os perdido, aconselhamos-lhe que, pelo site do TSE (Link ) você realize a sua certidão de quitação eleitoral.

  • Após a reunião dos devidos documentos, será preciso preencher o FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO do passaporte, o qual deverá ser feito diretamente pelo site da Polícia Federal.

Evidenciamos que o preenchimento do formulário deva ser feito com cautela, uma vez que se trata de algo extremamente sério, isto é, não queira apressar as etapas, passe por todas elas de forma segura e límpida.

Pronto! A primeira etapa já está feita.

Depois da emissão do formulário, o site gerará um boleto que deverá ser pago em até 3 dias úteis. O valor para expedição do passaporte está por volta de R$ 257,25 (duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Assim, quando houver a confirmação do pagamento, você deverá agendar o seu atendimento em um posto autorizado pela Polícia Federal – fique tranquilo, tudo pelo próprio site.

Você deverá comparecer à Polícia Federal, na data e hora designados no dia do agendamento, bem como portando todos os documentos acima mencionados, mais o comprovante de pagamento do boleto emitido pela GRU e do agendamento.

Apesar do site constar que haverá a pesquisa acerca do seu título de eleitor e, para os homens, o alistamento militar obrigatório. Na prática, é mais seguro levar os documentos consigo do que esperar, pois, por vezes, torna-se um processo mais demorado do que já é. A foto e digitais são recolhidas no mesmo dia.

Pelo passaporte ser um documento personalíssimo, isto é, requerido pelo próprio portador, é ele quem deve comparecer tanto no dia da expedição quanto no dia da retirada do passaporte – o que geralmente leva de cinco a sete dias para ser emitido. Há o prazo de noventa dias para retirá-lo, contudo, não havendo retirada, ele será automaticamente cancelado, por isso, atente-se!

Importante ressaltar que a validade do passaporte é de 10 anos – para pessoas capazes. Os menores de 18 anos e maiores de 3 anos, possuem validade de cinco anos.

Os menores de três anos detêm de outros documentos para a emissão do passaporte – consulte o site para mais informações.

Relembramos, por fim, que em relação os menores de idade, a expedição do passaporte precisa ser autorizada por ambos os pais (separados ou não) – de acordo com o nosso Ordenamento Jurídico.

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