Auxílio Maternidade para Desempregada. Solicite!
Popularmente conhecido como Auxílio Maternidade, é um benefício concedido pelo Governo Federal às mulheres que contribuem para a Previdência Social, ao INSS (Instituto Nacional de Segurança Social).
Ou seja, as mulheres têm o direito de receber um valor em razão de seu afastamento da atividade profissional exercida.
Mais AcessadosCNH Digital – Como solicitar?Faz-se importante evidenciar que o benefício maternidade visa suprir o tempo em que a mãe se afastará de seu trabalho para criar o seu filho, com o qual, claramente, acaba por adquirir mais despesas.
Portanto, um dos objetivos desse auxílio é garantir que tanto a mãe quanto o filho não estejam totalmente desamparados.
Mais AcessadosComo parcelar o IPVA?Entretanto, para que o auxílio maternidade seja concedido, é necessário que um desses eventos ocorra:
- Nascimento de um filho;
- Filho adotivo (adoção);
- Guarda judicial para a finalidade de adoção;
- Aborto não criminoso, isto é, não provocado, ou ainda nos casos previstos em lei, sendo eles: (1) aborto necessário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante; (2) aborto no caso de gravidez resultante de estupro, desde que haja o consentimento da gestante (se capaz); no caso das incapazes, requer-se que o representante legal consinta.
Quais são as mulheres que podem adquiri-lo?
Tendo em vista que o objetivo do Auxílio Maternidade é não deixar com que as mães se encontrem desamparadas pelo Estado, o benefício é assegurado para todas as categorias de trabalhadores, sendo esses:
- Trabalhadora empregada por meio da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Carteira Assinada;
- Desempregadas, mas desde que na qualidade de asseguradas (requer-se comprovação);
- Empregada Doméstica;
- Contribuinte Individual;
- Contribuinte Facultativo;
- Segurado Especial, aquele que não paga o INSS, caracterizado pelo fato de trabalhar em atividade rural para a subsistência própria e de sua família.
No caso específico das desempregadas, torna-se necessário que estejam na modalidade de asseguradas, isto é, amparadas por duas categorias aceitas para que o benefício lhes seja condecorado.
O primeiro é o período de carência, que nada mais é do que o número mínimo de meses pagos ao INSS, seja como contribuinte individual, facultativo, empregado, de qualquer forma, mas desde que tenha contribuído no prazo de 1 ano, se for empregado por meio da CLT, ou ainda, de 10 meses se contribuído nas formas individuais, facultativas e/ou nos casos de assegurados especiais.
Na segunda categoria, dependerá da avaliação que o próprio Instituto Nacional de Segurança Social realizará, pois se for o caso de extrema vulnerabilidade, é possível que o benefício seja concedido, todavia, desde que a desempregada cumpra com o período de carência de 5 a 10 meses pagos antes do parto, do afastamento, ou da adoção.
Como receber?
Se você faz parte de uma das pessoas que têm o direito de solicitar o auxílio maternidade, não perca tempo!
Hoje não é mais necessário comparecer a uma unidade da Autarquia do INSS, basta cadastrar-se pelo site, ou ainda instalar o aplicativo do Meu INSS em seu celular, e requisitar as informações pertinentes.
Dentre as questões mais suscitadas está o período de concessão do benefício e, para sanar esta dúvida, criamos uma tabela. Veja:
EM RAZÃO DE | DURAÇÃO DO BENEFÍCIO | TIPO DE TRABALHADOR |
PARTO | 120 DIAS | TODOS |
ADOÇÃO/GUARDA JUDICIAL | 120 DIAS | |
ABORTO NÃO CRIMINOSO | 14 DIAS | |
NATIMORTO | 120 DIAS |
Esclarece-se, por fim, que os dias começam a correr a partir do dia em que ocorreu as razões para o auxílio, os quais deverão ser devidamente comprovados.
Quanto posso receber?
O valor a ser adquirido variará de acordo com o tipo de trabalhador (assegurado) que se é. Contudo, evidente apresentar que o benefício nunca pode ser inferior ao valor de um salário mínimo que, em 2022, está avaliado em R$ 1.212.
Portanto, de acordo com a legislação vigente, aos assegurados empregados (inclusive os avulsos), o valor será de sua remuneração integral.
Quanto aos avulsos, esses deverão somar as seis últimas remunerações e realizar a média.
Às empregadas domésticas, o valor será referente ao seu último salário contribuído ao INSS. Ao segurado especial, sempre será o valor de um salário mínimo vigente.
Às demais modalidades de assegurados, incluindo os desempregados, será preciso somar os valores dos últimos doze salários, durante o período de quinze meses trabalhados e, realizar a média; chegando, assim, ao valor do benefício a ser concedido.