Tarifa social: o que é e quem tem direito?

Um dos principais programas de 2022 do governo federal é o tarifa social, voltado para o auxílio na conta de luz de milhares de famílias. Com isso, pode-se pensar em outras necessidades do dia a dia.

A conta de luz vem sendo um dos grandes problemas nos últimos anos, principalmente pelo aumento significativo dos valores mensais. Por conta disso, é comum que se perceba um alto número de inadimplência.

Buscando evitar que famílias fiquem sem energia, o governo implementou o tarifa social, e vem sendo um dos principais benefícios atuais. Para ter direito, a família precisa cumprir alguns requisitos básicos.

Assim como quase todos os benefícios sociais que existem atualmente, o primeiro requisito é sempre o cadastro no CadÚnico. Mesmo assim, vamos falar mais sobre o tema abaixo.

No artigo de hoje, vamos entender melhor o que é o tarifa social, quem tem direito e quais os valores praticados para a redução na taxa de luz.

O que é o tarifa social?

Tarifa Social é um benefício social, idealizado e montado pelo governo federal, com objetivo simples: reduzir a tarifa de energia elétrica. Na prática, a redução pode chegar em 65% no valor final da conta de luz.

Os beneficiários do programa são famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas. Além disso, para os últimos grupos, o valor de redução pode chegar, inclusive, aos 100%.

É importante ressaltar que a tarifa social tem base em 3 documentos legislativos:

  • Decreto 7583/2011;
  • Lei 12.212/2010;
  • Lei 14.203/2021.

Toda a política de redução já está em vigor, e já pode ser solicitada por quem se enquadra nos requisitos. Assim, dependendo do consumo da família, a tarifa social pode ajudar e muito nos valores finais.

Quem tem direito ao benefício?

A tarifa social se destina para três grandes grupos. O primeiro trata das famílias inscritas no cadúnico e com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo.

Ou seja, seria em torno de R$600, considerando o salário-mínimo atualmente praticado no país. Nesse caso, ainda que a família já receba bolsa família, pode solicitar tranquilamente a tarifa social.

Segundo, temos o grupo de famílias inscritas no Cadastro Único com uma renda familiar mensal de até trés salários-mínimos. No entanto, para isso, precisa ter na família membro com doença ou condição que exija uso de aparelhos ou equipamentos elétricos.

Por fim, também se inclui no programa família que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social.

É importante ressaltar que cada família só pode utilizar o tarifa social em uma única unidade. Ou seja, ainda que a família more no mesmo local, mas em casas separadas, o benefício se dá apenas para uma unidade.

É possível perder o benefício?

Assim como todos os programas sociais, existe constantemente um pente fino realizado pelo governo. Com isso, caso a família deixe de se enquadrar no programa, o benefício é, sim, automaticamente revertido.

Nesse caso, é importante entender bem as regras do programa e, principalmente, manter os dados sempre atualizados no Cadastro Único. Além disso, caso ocorra uma mudança de domicílio, é importante a comunicação.

Caso mude o domicílio, é importante tanto atualizar o cadÚnico quanto comunicar a distribuidora de energia. Assim, o benefício pode ser transferido direto para a nova moradia, sem burocracia.

Qual o desconto do tarifa social?

Como citamos anteriormente, a tarifa social depende diretamente do consumo das famílias. Assim, quando menor o consumo, maior o desconto na conta de luz.

Para famílias que possuem um consumo entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10% no valor da conta de luz. Já para famílias que possuam consumo de 31 KWH a 100 KWh, o desconto é de 40%.

Por fim, para famílias que consomem até 30KWh, o desconto chega a 65% do valor final da tarifa. Nesse caso, é importante lembrar que esses são os valores para famílias do cadÚnico.

Quando falamos dei indígenas e quilombolas que estão inscritos no cadÚnico, os valores mudam novamente. Nesse caso, para consumo de 101 a 220 KWh, o desconto é de 10%.

O desconto de 40% vai para o consumo de 51 a 100 KWh, e, por fim, quem consumir até 50 KWh possui desconto completo, de 100% no valor da tarifa.

Como realizar o cadastro?

O cadastro no tarifa é automático desde 2021, ou seja, basta estar incluso no cadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada para ser elegível no tarifa social.

Por isso, não tem a necessidade de entrar em contato diretamente com as distribuidoras de energia. A definição das famílias e das unidades parte toda do governo federal.

Esse cadastro automático se tornou a forma mais eficaz do governo conseguir fazer com que todas as famílias elegíveis tenham direito ao benefício. Afinal, nem todos teriam capacidade e informação de apresentar as documentações necessárias, ficando sem o benefício.

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